Segue abaixo alguns artigos do estatuto da DENEM, para visualizar o conteúdo na íntegra acesse aqui.

 

CAPÍTULO I
DAS DENOMINAÇÕES, DURAÇÃO, SEDE E FINS

 

Art. 1° – A Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina, doravante denominada DENEM, com foro jurídico e sede na cidade de Brasília/DF, é a entidade nacional representativa de todos os estudantes de medicina do Brasil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, regida pelo presente estatuto.

Art. 3° – A DENEM tem por princípios:
I – O Estado de Direito;
II – A Defesa da Vida;
III – O ensino público e gratuito de qualidade e de acesso universal;
IV – O ensino médico voltado às reais necessidades da população brasileira;
V – A independência em relação a movimentos de cunho estritamente partidário;
VI – A Defesa do Sistema Único de Saúde enquanto um sistema público de saúde, gratuito e de qualidade.


Art. 4° – São finalidades da DENEM:
I – Representar o conjunto dos estudantes de medicina do Brasil em todos os âmbitos, representando-os individual e coletivamente, inclusive judicialmente, ficando desde já autorizada a DENEM a ingressar com ações coletivas nos termos do artigo 81 e seguintes da Lei 8.078/90 – CDC e Lei 9.870/99, sem necessidade de nova autorização dos seus associados;
II – Coordenar a organização dos fóruns do movimento estudantil de medicina (MEM);
III – Coordenar a execução de planejamento proposto e aprovado em fórum do movimento estudantil de medicina;
IV – Coordenar Campanhas de âmbito nacional direcionadas ao conjunto de estudantes do Brasil;
V – Defender a vida em todas as frentes, principalmente no âmbito da saúde;
VI – Fornecer subsídio e apoio às iniciativas de movimentos locais que busquem a melhoria da qualidade de ensino médico.

CAPÍTULO II
DOS MEMBROS 

Art. 5º – São membros da DENEM todos os estudantes de graduação em medicina do Brasil, a partir do ato de matrícula e durante a sua vigência, finda a qual perderão a condição de membros.
§1º – Os estudantes de medicina que desrespeitarem o disposto neste estatuto, poderão, após deliberação em plenária do ECEM, perder a condição de membro, salvaguardado o pleno exercício de defesa por parte do estudante.
§2º – Os membros da DENEM não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas pelos componentes da Coordenação Nacional.

Art. 6º – São direitos de seus membros:
I – Igualdade perante este Estatuto;
II – Participação direta/individual ou através de suas entidades, por meio de palavra oral ou escrita, em qualquer de suas atividades, reuniões e órgãos deliberativos;
III – Votar na plenária do ECEM, se devidamente inscrito no mesmo;
IV – Votar na plenária do COBREM, se devidamente eleito como delegado de sua entidade e/ou escola;
V – Votar nas ROEx como representante da coordenação local;
VI – Eleger-se delegado para o COBREM ou para cargos da entidade;
VII – Eleger-se para cargos da entidade, bem como para qualquer outra função representativa da DENEM;
VIII – Exercer qualquer função para qual tenha sido nomeado ou designado.

Art. 7º – São deveres de seus membros:
I – Conhecer, cumprir e zelar pelo cumprimento do presente estatuto;
II – Cooperar para a conservação e ampliação do patrimônio material e imaterial da DENEM;
III – Lutar pelo fortalecimento da DENEM;
IV – Proteger a memória das realizações sociais e histórico-culturais do Movimento Estudantil;
V – Colaborar para a realização dos objetivos da DENEM.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E FUNCIONALIDADE

Art. 8° – A Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina é composta pelos seguintes órgãos:
I – Coordenação Nacional;
II – Coordenações Locais;
III – Coordenações de Área e Centro de Estudos e Pesquisas em Educação e Saúde (CENEPES);
IV – Assessorias.

CAPÍTULO IV
DO CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM EDUCAÇÃO E SAÚDE

Art. 19 – O Centro de Estudos e Pesquisas em Educação e Saúde, CENEPES, é um órgão integrante da DENEM destinado à realização de estudos e pesquisas nas áreas de políticas de saúde e educação e saúde.

Art. 20 – O CENEPES implantará núcleos regionais e/ou locais visando à expansão das suas atividades em todo território nacional.

Art. 21 – O CENEPES terá regimento próprio.

CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E SUAS COMPETÊNCIAS

Art. 22 – São órgãos de deliberação da DENEM:
I – Encontro Científico dos Estudantes de Medicina – ECEM;
II – Congresso Brasileiro dos Estudantes de Medicina – COBREM;
III – Reunião de Órgãos Executivos da DENEM – ROEx;
IV – Reunião da Coordenação Nacional da DENEM;
V – Encontro Regional dos Estudantes de Medicina – EREM;
VI – Reunião Regional das Coordenações Locais da DENEM.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 48 – A representação da DENEM, ativa e passivamente, judicial ou extra-judicial, inclusive perante as repartições públicas em todas as esferas caberá ao Coordenador Geral.

Art. 49 – Os membros da Coordenação Nacional não são responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da DENEM em virtude do ato de gestão, salvo em casos comprovados de irregularidade.

Art. 50 – A normatização e funcionamento da DENEM deverá constar no Regimento Interno da DENEM.

Art. 51 – O não cumprimento das especificações estatutárias, de forma que fique caracterizado o dolo, acarretará a destituição dos membros da esfera comprometida da Coordenação Nacional, Assessorias e Coordenações de Área.

Art. 52 – A destituição e substituição de membros da Coordenação Nacional, Assessores ou Coordenadores de Área da DENEM será feita através de decisão por maioria simples dos votos da reunião de Órgãos Executivos da DENEM que deverá ser convocada para este fim, salvo no caso de membros da Sede Nacional. Parágrafo único: a destituição dos membros da Sede Nacional somente poderá ocorrer no fórum máximo de deliberação da entidade, o Encontro Científico dos Estudantes de Medicina.

Art. 53 – Em caso de vacância extraordinária de mais de um cargo da Sede Nacional será convocada uma ROEx extraordinária para deliberar acerca do processo de substituição.

Art. 54 – A destituição dos Coordenadores Regionais dar-se-á na reunião regional das Coordenações Locais da DENEM que deverá ser convocada para este fim.

Art. 55 – Na impossibilidade de realização do ECEM, a eleição da Coordenação Nacional, das Assessorias e Coordenações de Área dar-se-á no COBREM após a elaboração do planejamento previsto no Inciso VI do Art. 28, deste Estatuto.

Art. 56 – Os casos omissos desse Estatuto serão resolvidos pela Coordenação Nacional, Reunião dos Órgãos Executivos, COBREM ou ECEM, dando preferência ao de instância superior.

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